Gamper participa do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

A Gamper faz parte da parceria entre Receita Federal, e um grupo de mais de 20 empresas de diferentes segmentos do setor de transportes e Secretarias de Fazenda Estaduais que desenvolvem o projeto de implantação do conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Brasil.
O CT-e trará maior agilidade e eficiência para as operações da Gamper, uma vez que alguns procedimentos relacionados à execução do transporte ,hoje manuais , serão automatizados. O processo eletrônico objetiva substituir os documentos fiscais em papel utilizado na prestação de serviços do transporte de cargas por documento eletrônico com valor jurídico. A informatização do processo irá reduzir o tempo de parada da encomenda nos postos fiscais, tornar o cumprimento das obrigações legais mais rápido e eficaz, e simplifica a emissão do Conhecimento .

Ajuste Sinief 09/07 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Ato Cotepe 08/08 - Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

Protocolo Enat 03/2006 - Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

BENEFÍCIOS

O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociendade e para as administrações tributárias:


Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e)

Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT)-e

Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade


Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Benefícios para as Administrações Tributárias

Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos de transporte capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

 

 

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